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Despacho - 9 - SACP - (334446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Á SELEG para conhecimento e providências pertinentes.
Brasília, 28 de maio de 2026.
euza costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 28/05/2026, às 17:18:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (334391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado (EDUARDO PEDROSA)
Estabelece diretrizes e ações para a implantação da Política Distrital de Atenção Integral às Pessoas com Distonia no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a implantação da Política Distrital de Atenção Integral às Pessoas com Distonia, com a finalidade de promover a prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento adequado, a reabilitação, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas acometidas por distonia no âmbito do Distrito Federal, denominada “Lei GUSTAVO LOPES SILVA”.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se distonia o distúrbio neurológico do movimento caracterizado por contrações musculares involuntárias, sustentadas ou intermitentes, que provocam movimentos repetitivos, posturas anormais, torções, espasmos e dores, podendo comprometer significativamente a mobilidade, a comunicação, a autonomia e a capacidade laboral da pessoa.
Art. 3º São diretrizes da Política Distrital de Atenção Integral às Pessoas com Distonia:
I - a promoção da dignidade humana, da inclusão social e da acessibilidade;
II - o atendimento humanizado e multidisciplinar;
III - o diagnóstico precoce e o tratamento contínuo;
IV - a garantia do acesso a medicamentos, terapias e procedimentos necessários;
V - a capacitação permanente dos profissionais da rede pública de saúde;
VI - a realização de campanhas de conscientização e combate ao preconceito;
VII - o incentivo à pesquisa científica e à produção de dados estatísticos sobre a distonia;
VIII - a articulação entre saúde, assistência social, educação, trabalho e direitos humanos.
Art. 4º São ações da Política Distrital de Atenção Integral às Pessoas com Distonia:
I - ampliar o acesso ao diagnóstico especializado;
II - assegurar atendimento prioritário às pessoas com distonia quando houver comprometimento motor relevante;
III - garantir acesso a neurologistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicólogos e demais profissionais necessários ao tratamento;
IV - assegurar acesso aos medicamentos indicados em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Sistema Único de Saúde – SUS;
V - promover programas de reabilitação física, motora e psicossocial;
VI - estimular ações educativas sobre os sinais e sintomas da doença;
VII - promover a inclusão educacional e profissional das pessoas com distonia;
VIII - apoiar familiares e cuidadores.
Art. 5º O Poder Público, observada a conveniência e oportunidade administrativa, implementará centros de referência para atendimento especializado em distúrbios do movimento, entre outras medidas, que contemplem:
I - desenvolver protocolos clínicos específicos para o atendimento das pessoas com distonia;
II - promover mutirões e ações de triagem para diagnóstico precoce;
III - estabelecer parcerias com universidades, hospitais, entidades médicas e organizações da sociedade civil;
IV - ações de orientações aos pacientes e familiares acerca dos direitos sociais, assistenciais e previdenciários disponíveis às pessoas com deficiência ou doenças incapacitantes, quando cabíveis.
V - realizar campanhas anuais de conscientização sobre a distonia.
Art. 6º A execução das ações, de que trata esta Lei, poderá ocorrer de forma direta ou mediante parcerias com entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, inclusive por meio de instrumentos de cooperação, termos de parceria, contratos de gestão ou parcerias público-privadas, observada a legislação vigente.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Política Distrital de Atenção Integral às Pessoas com Distonia, garantindo ações coordenadas de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e inclusão social para pacientes acometidos por essa condição neurológica.
A distonia é um distúrbio neurológico do movimento caracterizado por contrações musculares involuntárias, sustentadas ou intermitentes, que provocam movimentos repetitivos, torções e posturas anormais, frequentemente acompanhadas de dor e limitações funcionais importantes.
Esses movimentos são tipicamente padronizados, torcidos e podem ser trêmulos. A distonia é geralmente desencadeada ou agravada por ações voluntárias e está associada à ativação muscular excessiva. A distonia pode ser hereditária, adquirida ou idiopática
Segundo o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, as distonias podem afetar diferentes partes do corpo, variando de formas focais até formas generalizadas e incapacitantes.
Muitas pessoas convivem durante anos sem diagnóstico adequado, enfrentando dificuldades de acesso ao tratamento especializado, além de barreiras sociais, laborais e emocionais. Diversos estudos e entidades médicas apontam que o acompanhamento multidisciplinar e o tratamento precoce contribuem significativamente para a melhora da qualidade de vida dos pacientes.
Embora existam protocolos clínicos nacionais para o tratamento das distonias no SUS, ainda há carência de políticas públicas específicas voltadas à conscientização, acolhimento e garantia de acesso integral aos serviços de saúde.
A proposta segue tendência já observada em iniciativas legislativas nacionais relacionadas à conscientização e ao reconhecimento de direitos das pessoas com distonia, incluindo projetos de lei voltados à conscientização da doença e ao fortalecimento da proteção social dessa população.
Insta destacar que a iniciativa desta proposição, teve como grande incentivadora a nossa querida Kedna de Souza Pereira, presidente da ONG Vozes da Distonia e uma das maiores ativistas e defensoras dos direitos das pessoas com distonia no Brasil.
Nesse contexto, a ONG Vozes da Distonia, sugeriu que a denominação da presente proposição presta homenagem ao Gustavo Lopes de Medeiros Silva, denominando o presente projeto de lei, quando sancionado ou promulgado, LEI GUSTAVO LOPES. O Gustavo representa a realidade de milhares de famílias que convivem diariamente com a distonia sem o reconhecimento, o suporte e o acesso adequado ao tratamento.
Com apenas cinco dias de vida, Gustavo teve uma icterícia grave que deixou sequelas neurológicas importantes, resultando em paralisia cerebral. Hoje, ele não anda e não fala, além de enfrentar diversas limitações motoras, mas entre todos os desafios, a distonia é uma das condições que mais impactam sua qualidade de vida.
Embora também tenha espasticidade, é a distonia severa que muitas vezes limita ainda mais seus movimentos, seu descanso e até momentos simples do dia a dia.
Dentro do Vozes da Distonia, Gustavo representa a urgência de dar visibilidade às crianças invisibilizadas pelas doenças neurológicas e pelos distúrbios do movimento. Ele representa a luta por reconhecimento, dignidade, tratamento adequado e políticas públicas que enxerguem além do diagnóstico e entendam a realidade humana por trás dele.
Gustavo não representa apenas uma história individual, ele representa centenas de crianças e famílias que precisam ser vistas, acolhidas e ouvidas.
Nesse sentido, o presente Projeto de Lei busca fortalecer a rede pública de atenção à saúde, promover inclusão e assegurar dignidade às pessoas com distonia e suas famílias.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 17:49:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (333778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Estabelece diretrizes para a criação, implantação e funcionamento do Centro de Referência Especializado em Transtorno do Espectro Autista do Distrito Federal - CRETEA-DF nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a criação, implantação e funcionamento de unidades do Centro de Referência Especializado em Transtorno do Espectro Autista do Distrito Federal - CRETEA-DF, em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal, observadas as necessidades territoriais, epidemiológicas e sociais da população.
Art. 2º O CRETEA-DF constitui-se como serviço especializado de atenção ambulatorial e reabilitação interdisciplinar voltado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, com atuação nas áreas seguintes área:
I – avaliação e diagnóstico precoce;
II – atendimento multiprofissional e interdisciplinar;
III – intervenção terapêutica precoce;
IV – orientação, acolhimento e suporte familiar;
Parágrafo único. O CRETEA-DF deverá atuar de forma integrada com as redes públicas de saúde, educação, assistência social e demais políticas públicas voltadas à inclusão e à proteção dos direitos da pessoa autista.
Art. 3º Na implementação das unidades do CRETEA-DF devem ser observadas as seguintes diretrizes para a organização do serviço com equipe multiprofissional:
I - psiquiatra infantil;
II - neuropediatra ou neurologista;
III - pediatra;
IV - psicólogo;
V - fisioterapeuta;
VI - fonoaudiólogo;
VII - assistente social;
VIII - terapeuta ocupacional;
IX - nutricionista;
X – odontologia
XI - profissional de Atendimento Educacional Especializado – AEE.
Parágrafo único. Poderão compor as equipes profissionais de outras áreas técnicas e terapêuticas, conforme a demanda assistencial e os critérios definidos pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 4º A infraestrutura física das unidades do CRETEA-DF observará padrões de acessibilidade, acolhimento e humanização, dispondo, no mínimo, dos seguintes espaços:
I - consultórios individualizados;
II - salas destinadas a atendimentos em grupo;
III - ginásio terapêutico;
IV - sala multissensorial;
V - cozinha terapêutica;
VI - ambientes destinados ao acolhimento familiar e ao desenvolvimento de atividades lúdicas, pedagógicas e de integração social.
Art. 5º O planejamento, a localização e o dimensionamento das unidades do CRETEA-DF devem considerar:
I - indicadores populacionais e epidemiológicos locais;
II - demanda reprimida por atendimento especializado na respectiva Região Administrativa;
III - índices de vulnerabilidade social e socioeconômica;
IV - distribuição territorial da população com deficiência e em situação de dependência;
V - critérios técnicos definidos pelo Poder Executivo.
Art. 6º São objetivos do CRETEA-DF:
I - ampliar o acesso ao diagnóstico precoce e à intervenção especializada;
II - promover atendimento humanizado e interdisciplinar às pessoas autistas e suas famílias;
III - fortalecer a autonomia, a inclusão social e a qualidade de vida da pessoa com TEA;
IV - apoiar e orientar familiares, cuidadores e profissionais da rede pública;
V - fomentar práticas integradas entre saúde, educação e assistência social;
VI - contribuir para a formulação e aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas à pessoa autista.
Art. 7º Art. 7º O Centro de Estudos nos Transtornos do Espectro Autista (CETEA), instituído nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 2 de dezembro de 2025, atuará como órgão oficial de referência em pesquisa, desenvolvimento científico, formação e suporte técnico-científico do CRETEA-DF, competindo-lhe:
I - desenvolver programas de capacitação, formação continuada, aperfeiçoamento, extensão e pós-graduação voltados às equipes multiprofissionais e aos profissionais da rede pública;
II - elaborar, validar e disseminar protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e metodologias de atendimento interdisciplinar;
III - produzir, sistematizar e analisar dados epidemiológicos, estatísticos e indicadores relacionados à população atendida pelo CRETEA-DF, subsidiando o planejamento e a expansão das políticas públicas;
IV - incentivar pesquisas científicas e o desenvolvimento de tecnologias assistivas, métodos terapêuticos e estratégias inovadoras de reabilitação;
V - promover estudos científicos acerca do uso medicinal da cannabis e monitorar seus impactos clínicos em pacientes com TEA, em consonância com a legislação distrital vigente;
VI - desenvolver ferramentas de orientação, acolhimento e comunicação voltadas às famílias, cuidadores e usuários dos serviços públicos especializados;
VII - apoiar a implementação e o monitoramento das diretrizes voltadas à saúde da pessoa autista previstas na Lei nº 6.925, de 02 de agosto de 2021;
VIII - estimular a produção científica, a cooperação institucional e a articulação com universidades, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil.
Art. 8º O CRETEA-DF e o CETEA atuarão em regime de cooperação permanente, podendo celebrar convênios, acordos de cooperação técnica, termos de parceria e demais instrumentos congêneres com órgãos públicos, instituições de ensino e pesquisa, entidades privadas e organizações da sociedade civil, observada a legislação vigente.
Art. 9º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira, sem prejuízo das metas fiscais vigentes.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa visa preencher uma lacuna crítica e urgente na assistência, no acolhimento e no suporte técnico-científico voltados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal.
Historicamente, as projeções demográficas oficiais pautadas nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontavam para um contingente de aproximadamente 34 mil autistas na capital federal.
No entanto, não pode atuar com políticas públicas baseadas em números sabidamente subnotificados. A ausência de perguntas específicas em censos gerais e as imensas barreiras de acesso à saúde mascaram a real e avassaladora dimensão do autismo na nossa sociedade.
Se aplicarmos os parâmetros científicos mais atualizados e aceitos internacionalmente, como o relatório epidemiológico do Centers for Disease Control and Prevention - CDC, que estabelece a prevalência de 1 caso de autismo para cada 31 indivíduos (cerca de 3,22% da população global), os números ganham contornos alarmantes.
Diante de uma população que se aproxima de 3 milhões de habitantes no DF, somada à imensa demanda flutuante da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, estima-se que o patamar real projetado alcance aproximadamente 300 mil pessoas com autismo no âmbito do DF.
Essa impressionante discrepância estatística é alimentada por três grandes invisibilidades cotidianas enfrentadas no Distrito Federal:
As pessoas não laudadas: Cidadãos que manifestam traços explícitos de neurodivergência, mas permanecem completamente à margem do sistema por falta de triagem adequada nas Unidades Básicas de Saúde (UBS);
A busca exaustiva por laudos: Famílias que peregrinam por anos em filas de espera na Central de Regulação da Secretaria de Saúde (SES-DF), aguardando uma consulta de neurologia ou neuropediatria, gerando uma demanda reprimida imensurável;
O diagnóstico tardio: Uma explosão de jovens e, principalmente, adultos que passaram a vida inteira sofrendo com comorbidades mal diagnosticadas (como ansiedade, depressão e fobia social) e que apenas na maturidade descobrem estar no espectro autista, totalmente desassistidos por uma rede que foca a reabilitação quase que exclusivamente na primeira infância
Noutro contexto, os dados recentes divulgados pelo Mapa Autismo Brasil MAB, demonstram que essa população enfrenta barreiras severas e crônicas para acessar a linha de cuidado em saúde estabelecida pela rede pública. Os resultados consolidados pelo MAB, coordenados pelo Instituto Autismos e validados pelo Comitê de Ética da Universidade de Brasília (UnB), expõem um grave cenário de exclusão e dependência econômica no DF.
No Distrito Federal, 77% das famílias precisaram recorrer à rede particular para conseguir fechar o laudo clínico. Essa realidade evidencia a insuficiência do Sistema Único de Saúde (SUS), que nacionalmente responde por apenas 20,4% das confirmações diagnósticas.
O gargalo assistencial estende-se de forma crítica ao tratamento. O MAB demonstrou que as famílias enfrentam um alto impacto financeiro na capital do país, concentrando investimentos mensais entre R$ 1.000,00 e de R$ 3.000,00 com terapias privadas.
Esse cenário asfixia o orçamento familiar, sobretudo se considerarmos que, nacionalmente, 35,5% dos lares vivem com até dois salários-mínimos e 30,5% dos cuidadores, em sua esmagadora maioria mulheres e mães (92,4%), estão desempregados ou sem renda própria devido à dedicação exclusiva exigida pelo paciente.
Na rede pública do DF, embora a carga horária média de intervenções atinja 3 horas semanais, ela permanece muito aquém das recomendações clínicas internacionais.
Além disso, o suporte é focado majoritariamente em crianças. O próprio MAB alerta para a invisibilidade na vida adulta, apontando que 27,9% da população autista já atingiu a maioridade e enfrenta taxas severas de desemprego e absoluta falta de acompanhamento ambulatorial contínuo.
Diante desse diagnóstico detalhado fornecido pelo MAB, este projeto de lei propõe uma solução estrutural e descentralizada.
Ao estabelecer diretrizes para a criação de unidades do Centro de Referência Especializado em Transtorno do Espectro Autista (CRETEA-DF) em todas as Regiões Administrativas, assegura-se um atendimento integral e contínuo da infância à idade adulta.
O planejamento de expansão das unidades passará a observar critérios técnicos rigorosos, como os indicadores demográficos e a vulnerabilidade socioeconômica, mitigando a dependência financeira do setor privado que hoje pune as famílias carentes.
A infraestrutura prevista para o CRETEA-DF (composta por consultórios individualizados, salas de grupo, ginásio terapêutico, sala multissensorial e cozinha terapêutica) atende aos modernos critérios de reabilitação. O serviço operará com equipes multiprofissionais formadas por médicos especialistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, assistentes sociais, nutricionistas e profissionais de Atendimento Educacional Especializado (AEE), integrando de forma transversal os eixos da saúde, da assistência social e da educação.
De forma complementar e indissociável, o projeto confere sustentabilidade ao ecossistema assistencial ao integrar a essa rede o Centro de Estudos nos Transtornos do Espectro Autista (CETEA), instituído pela Portaria Conjunta nº 47, de 2 de dezembro de 2025. O CETEA funcionará como o núcleo oficial de suporte técnico-científico do CRETEA-DF, utilizando a própria metodologia participativa e os dados georreferenciados gerados pelo MAB para orientar o planejamento das políticas públicas locais.
A ele caberá a missão de formular a inteligência epidemiológica regional, promover a formação continuada das equipes clínicas, validar protocolos baseados em evidências, impulsionar o desenvolvimento de tecnologias assistivas e conduzir estudos de vanguarda sobre os impactos clínicos do uso de cannabis medicinal.
A integração orgânica proposta entre as unidades assistenciais descentralizadas (CRETEA-DF) e o suporte de inteligência acadêmica (CETEA) racionaliza o investimento público, desburocratiza o acesso aos serviços, capacita a rede pública e entrega às famílias do Distrito Federal um modelo de saúde humanizado, transparente e verdadeiramente inclusivo.
Pela alta relevância social e pelo impacto direto na dignidade de milhares de cidadãos brasilienses, conclamo os nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2026, às 19:34:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (334393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Institui e inclui o dia de Conscientização sobre a Distonia no Calendário Oficial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia de Conscientização sobre a Distonia, a ser celebrado anualmente no dia 6 de maio.
Art. 2º A celebração da data tem como objetivo a realização de campanhas, palestras e ações voltadas para a conscientização, promoção e difusão de informações sobre a distonia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa instituir o Dia de Conscientização sobre a Distonia no Calendário Oficial do Distrito Federal, reconhecendo a relevância social do tema.
A distonia é uma síndrome neurológica caracterizada por movimentos involuntários, posturas anormais, dor e limitação funcional, gerando um impacto severo sobre a autonomia, a inserção social e a qualidade de vida das pessoas acometidas. Ela provoca espasmos involuntários em partes específicas do corpo, como olhos, pescoço, pernas ou mãos, afetando indivíduos de qualquer idade, sexo ou etnia.
Estima-se que existam, pelo menos, 65 mil casos de distonia no Brasil, e a incidência mundial chega a sete mil casos para cada milhão de habitantes.
Um portador renomado dessa síndrome é o maestro João Carlos Martins, que possui uma forma de distonia nas mãos. A condição desencadeia contrações musculares repetitivas que podem levar a deslocamentos e posturas anormais, além de provocar intensa dor.
A distonia pode afetar qualquer região do corpo (rosto, pescoço, tronco e membros), e suas modalidades são classificadas como focal, segmentar e generalizada (quando abrange o corpo todo). Há também a hemidistonia, que ocorre quando apenas um lado do corpo é acometido. Por suas características, a síndrome é frequentemente confundida com outras patologias. Daí decorre a extrema importância de conscientizar a população e os profissionais de saúde sobre a enfermidade.
Os movimentos involuntários prejudicam substancialmente a rotina do indivíduo, impossibilitando, inclusive, a realização de tarefas simples do cotidiano, tais como escovar os dentes, calçar sapatos ou alimentar-se. Em casos mais graves, o paciente é impedido até mesmo de se locomover. Além do aspecto físico, a distonia provoca sequelas psicológicas profundas, como baixa autoestima, vergonha, depressão e isolamento social.
Por se tratar de uma patologia rara e pouco difundida, seu diagnóstico costuma ser subestimado ou tardio, o que acelera o agravamento de incapacidades significativas.
Diante disso, a instituição desta data revela-se uma medida oportuna e necessária. Períodos comemorativos dessa natureza cumprem uma relevante função educativa e mobilizadora, ampliando a visibilidade social de temas de saúde que ainda permanecem desconhecidos pela maioria da população.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, …
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 17:50:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, no Condomínio Residencial Nova Esperança, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, no Condomínio Residencial Nova Esperança, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa de Planaltina, especialmente do Condomínio Residencial Nova Esperança.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo dos espaços públicos, principalmente em áreas residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo do Condomínio Residencial Nova Esperança, em Planaltina, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 13:45:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334339, Código CRC: a5e6e260
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Indicação - (334338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinhos infantis no Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinhos infantis no Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Park Way, reivindicando a implantação de aparelhos públicos destinados ao lazer da população da região, a saber, parquinhos infantis. Segundo relato de moradores, há escassez de parquinhos infantis na região.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, contribuindo para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos. Promovendo essa construção, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a implantação de parquinhos infantis no Park Way.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 13:45:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (334675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão da Sessão Solene “Multiverso Guaraense: Sessão Solene em Homenagem aos 57 anos do Guará”, a ser realizada no dia 28 de maio de 2026, às 19h, no CEP Saúde do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Catherine Sales
- Priscila de Castro
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante contribuição prestada ao Guará e à valorização da identidade cultural, social e comunitária da região administrativa, por ocasião das comemorações dos 57 anos do Guará e da realização da Sessão Solene “Multiverso Guaraense”.
Esta homenagem simboliza o reconhecimento institucional à dedicação, ao compromisso e à atuação que fortalecem o desenvolvimento local, a convivência comunitária e a construção de uma sociedade mais participativa, plural e solidária.
Receba os cumprimentos e o agradecimento desta Casa Legislativa pela significativa contribuição à história e ao fortalecimento do Guará e do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:26:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de audiência pública no dia 15 de junho de 2026, às 19 horas, a ser realizada na Escola Classe ASPALHA, localizada no SMLN Trecho 4, chácara 160, Núcleo Rural do Palha, Lago Norte/DF, para debater sobre a falta de infraestrutura na Região da Serrinha.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 15 de junho de 2026, às 19 horas, a ser realizada na Escola Classe ASPALHA, localizada no SMLN Trecho 4, chácara 160, Núcleo Rural do Palha, Lago Norte/DF, para debater sobre a falta de infraestrutura na Região da Serrinha.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por objetivo a realização de Audiência Pública no dia 15 de junho de 2026, às 19 horas, na Escola Classe ASPALHA, localizada no SMLN Trecho 4, Chácara 160, Núcleo Rural do Palha, Lago Norte/DF, com a finalidade de promover amplo debate acerca das demandas, desafios e perspectivas relacionadas à Região da Serrinha.
A iniciativa busca garantir espaço democrático de escuta e participação popular, possibilitando que moradores, lideranças comunitárias, produtores rurais, representantes de associações, órgãos públicos e demais interessados possam discutir temas de grande relevância para a comunidade local.
A Região da Serrinha possui características ambientais, urbanísticas e sociais específicas, demandando atenção permanente do Poder Público em áreas essenciais como infraestrutura, regularização fundiária, mobilidade, preservação ambiental, abastecimento de água, energia elétrica, segurança, educação, transporte, saúde e desenvolvimento sustentável.
A realização da audiência pública permitirá o levantamento das principais necessidades da população, bem como a construção coletiva de encaminhamentos e soluções que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da região.
Além disso, a audiência representa importante instrumento de transparência, diálogo institucional e fortalecimento da participação cidadã, aproximando a comunidade dos órgãos governamentais e ampliando a discussão sobre políticas públicas voltadas ao desenvolvimento ordenado e sustentável da Serrinha.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Despacho - 1 - CERIM - (334624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
15/06/2026 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 29 de maio de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 29/05/2026, às 15:05:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal ou Secretário(a) de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal acerca do histórico mensal de suplementações orçamentárias para a área de desenvolvimento econômico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal ou Secretário(a) de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica mensal de suplementações orçamentárias, com vigência a partir de 01/2019 até a presente data, destinadas às secretarias e entidades da área de desenvolvimento econômico do GDF (incluindo empresas estatais, emprego e renda, ciência, tecnologia, inovação e turismo), com unidade de análise por "Unidade Orçamentária", contendo as colunas: Mês/Ano da suplementação, Órgão/Secretaria/Estatal beneficiada, Unidade Orçamentária, Programa de Trabalho, Fonte de Recursos, Valor Suplementado (R$), Norma/Instrumento de Abertura do Crédito e Justificativa/Motivo da suplementação;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que fundamentaram as normativas e os critérios de gestão para a abertura dos referidos créditos suplementares no período de 01/2019 até a presente data;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização das finanças públicas é um pilar essencial do controle externo exercido por esta Casa Legislativa. O acompanhamento detalhado das suplementações orçamentárias destinadas à área de desenvolvimento econômico do Distrito Federal é crucial para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas voltadas para o crescimento econômico, geração de emprego e inovação no DF. A transparência na gestão orçamentária permite a identificação de possíveis gargalos, otimizações e desvios, assegurando que os recursos sejam empregados de forma eficiente em benefício da população.
A presente proposição visa obter dados precisos sobre o histórico de suplementações orçamentárias, permitindo uma análise aprofundada sobre os critérios e justificativas que nortearam tais decisões. A obtenção de cópias dos processos administrativos relacionados a essas suplementações complementará a análise, fornecendo o contexto e os fundamentos técnicos e jurídicos que embasaram as alocações de recursos. Este conhecimento é indispensável para que este Parlamento possa exercer seu papel de auditoria e garantir que as ações do Poder Executivo estejam alinhadas com as necessidades e prioridades do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:23:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334628, Código CRC: 754e2bd1
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Requerimento - (334629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da fila de espera por procedimentos médicos por Regional de Saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica da fila de espera por procedimentos de saúde (consultas, exames e cirurgias), com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, discriminada por Regional de Saúde do DF;
b) Para cada registro, as seguintes informações: Mês/Ano de referência; Regional de Saúde; Tipo de Procedimento (Consulta, Exame ou Cirurgia); Especialidade/Nome específico do procedimento; Quantidade total de pacientes na fila; Tempo médio de espera (em dias);
c) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que regulamenta os critérios normativos de priorização e gestão dessas filas no Complexo Regulador, incluindo todas as notas técnicas e pareceres que fundamentaram sua elaboração;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A garantia do acesso à saúde é um direito fundamental do cidadão, e a gestão eficiente das filas de espera por procedimentos médicos é crucial para a efetividade desse direito no Distrito Federal. A sociedade civil tem demonstrado preocupação com a demora na realização de consultas, exames e cirurgias, o que impacta diretamente a qualidade de vida da população e pode agravar condições de saúde. A fiscalização parlamentar sobre a organização e o funcionamento do Complexo Regulador de Saúde é, portanto, um dever constitucional e um instrumento essencial para identificar gargalos, propor melhorias e assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma a atender às necessidades da população.
A solicitação de dados detalhados sobre a fila de espera, segmentados por Regional de Saúde e tipo de procedimento, permitirá uma análise aprofundada sobre a distribuição dos serviços e a identificação de possíveis disparidades regionais. A exigência de cópia dos documentos normativos que regem a gestão dessas filas garantirá a transparência sobre os critérios de priorização e a base técnica que sustenta as decisões administrativas. O Poder Legislativo, em seu papel de fiscalizador, necessita dessas informações para subsidiar sua atuação e garantir que as políticas de saúde sejam implementadas de maneira justa e equitativa para todos os cidadãos do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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